TJSP - 1032823-35.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 11:35
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 07:45
AR Positivo Juntado
-
13/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:41
Petição Juntada
-
05/03/2025 07:12
Certidão Juntada
-
28/02/2025 16:38
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2024 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/02/2024 17:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/02/2024 17:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/10/2023 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 13:43
Recibo Juntado
-
28/09/2023 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 1032823-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Jose Rodrigues Cordeiro - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Ademir Jose Rodrigues Cordeiro promove a Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários de sucumbência em favor do advogado da parte exequente, com base no comprovante de depósito de fls. 272 e no formulário acostados aos autos (fls. 278), observada a ordem cronológica dos feitos.
Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2183421 -61.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2204911-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.
R.
I. -
29/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/06/2023 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/06/2023 11:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/04/2023 16:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/04/2023 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2023 15:58
Recibo Juntado
-
04/04/2023 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2023 14:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
18/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:02
Petição Juntada
-
04/11/2022 15:36
Contrarrazões Juntada
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03/11/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 21:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 14:32
Apelação/Razões Juntada
-
10/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:57
Petição Juntada
-
15/09/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 16:15
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2022 19:31
Conclusos para Sentença
-
24/08/2022 11:36
Réplica Juntada
-
01/08/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 05:32
Remetido ao DJE
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29/07/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 21:30
Contestação Juntada
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12/07/2022 06:04
AR Positivo Juntado
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29/06/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:01
Remetido ao DJE
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28/06/2022 16:46
Carta Expedida
-
28/06/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:36
Petição Juntada
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27/05/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2022 14:30
Petição Juntada
-
04/05/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:01
Petição Juntada
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06/04/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 17:16
Decisão
-
05/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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