TJSP - 1000240-82.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:32
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lisandra de Oliveira (OAB 386681/SP), Jaquelini Fontenele Senturion (OAB 402139/SP), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 1000240-82.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Carolina Duarte - Reqdo: Ibéria Líneas Aéreas de España - Ante o exposto, PROCEDENTE em parte a pretensão deduzida na exordial e, assim, condeno a ré Ibéria Líneas Aéreas de España a pagar à autora Gabriela Carolina Duarte indenização, à título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da publicação da presente sentença.
Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não há condenação nos encargos da sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/05/2023 01:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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19/03/2023 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:01
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/03/2023 01:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/01/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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