TJSP - 0002897-55.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
10/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Milton Darroz (OAB 218278/SP) Processo 0002897-55.2023.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Teresinha Freire de Moraes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando a parte exequente protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
O patrono da parte credora deverá atentar-se quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, pois caso seja identificada inconsistência, o(a) juiz(a) poderá indeferir a petição.
Atentar-se, ainda, a fim de evitar a retenção indevida de imposto de renda, há a necessidade de informar quando do cadastro da incidente se trata-se de prestações contínuas, especificando o período a que se refere e o valor de cada parcela ou ainda se a obrigação é de natureza indenizatória, sendo indevida a efetivação de qualquer desconto.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do respectivo incidente, os autos serão arquivados.".
Nada Mais -
24/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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