TJSP - 1002166-98.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique dos Santos (OAB 123186/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 1002166-98.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denilson Aparecido Sestari - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial.
Não há condenação na sucumbência por força dessa sentença, nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 16:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/06/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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