TJSP - 0001698-19.2023.8.26.0363
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 17:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE) Processo 0001698-19.2023.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Raphael da Silva Nobre, Jean Raphael da Silva Nobre - Exectdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - VISTOS: Intimo o executado, na pessoa de seu procurador, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do mesmo Código), pague o valor do débito indicado no demonstrativo encartado na inicial.
Fica intimado ainda de que não promovendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma que dispõe o artigo 523, § 1º, mesmo codex.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o lapso sem impugnação, manifeste-se o exequente em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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