TJSP - 1004540-62.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 12:05
Suspensão do Prazo
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27/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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13/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
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29/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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18/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/02/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:03
Ato ordinatório
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17/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walney Baierfuss Shimizu (OAB 398057/SP) Processo 1004540-62.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Santiago -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RODRIGO DA SILVA SANTIAGO em face do MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA e do ESTADO DE SÃO PAULO.
Aduz o autor, em apartada síntese, que é é portador de dermatite atópica grave (CID L.20) e, para seu tratamento, foi receitado o medicamento DUPILUMABE SC (DUPIXENT) 600MG e, em seguida, DUPILUMABE SC (DUPIXENT) 300MG, com aplicação de 14 em 14 dias, de forma contínua.
O preço médio da caixa é de R$ 9.980,00.
Alega ainda, que já foi submetido a inúmeros tratamentos de saúde, sem sucesso, e que não possui capacidade financeira para adquirir a medicação.
Pretende, inclusive liminarmente, o fornecimento do medicamento pelo Poder Público, sob pena de multa diária.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/18.
O Ministério Público manifestou-se favorável a liminar às fls. 22/25. É o essencial.
Fundamento e decido.
Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
Anote-se também tratar de portador de doença grave, observando-se, tanto quanto possível, a prioridade de processamento estabelecida pelo art. 1.048, I, do Novo Código de Processo Civil.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora ou periculum in mora).
O perigo de dano é notório, tendo em vista que a demora no tratamento poderá agravar o quadro clínico do autor, o que indica a urgência que o caso demanda.
Ademais, não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pois na hipótese de improcedência do pedido inicial a parte ré poderá exigir o reembolso dos valores que tiver despendido.
A probabilidade do direito almejado baseia-se na dignidade da pessoa humana, descrito no art. 1º, inc.
III, da Constituição Federal, e o direito à vida, assegurado no caput do art. 5º do mesmo diploma legal, intimamente ligados ao direito à saúde.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA e o ESTADO DE SÃO PAULO, solidariamente, forneçam o medicamento DUPILUMABE SC (DUPIXENT) 600MG e, em seguida, DUPILUMABE SC (DUPIXENT) 300MG, com aplicação de 14 em 14 dias, de forma "uso contínuo" (fls. 16/17 e 18), a partir do recebimento da presente decisão.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o início do fornecimento do medicamento, sob pena de multa cominatória de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado até R$10.000,00( dez mil reais). É certo que o magistrado poderá rever tal entendimento a qualquer momento, caso se verifique a presença dos requisitos do artigo 300, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se os requeridos, na forma da Lei, devendo o advogado da parte autora protocolar o cópia desta decisão na Regional de Saúde de Franco da Rocha, e informar nos autos, e entrar em contato com o órgão público para tomar conhecimento da forma de fornecimento, e de tudo, dar ciência nos autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE a(os) ré(us) VIA PORTAL ELETRÔNICO para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo.
Valerá esta decisão como mandado.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO.
Intime-se. -
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2023 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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