TJSP - 1002623-42.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP), Luke de Tomaso Pacces (OAB 402384/SP) Processo 1002623-42.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guincho São Lucas Ltda. - Reqdo: Banco Paulista S.a. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar à autora o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) estadias, observando o valor da diária de R$ 37,69 (trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), sem prejuízo da condenação do réu nas despesas de remoção do veículo, no valor de R$ 376,86 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), valores que deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada incidência e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Sem prejuízo, condeno o réu na obrigação de fazer consistente na retirada do veículo objeto da lide do pátio da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este já considerado como prefixação de perdas e danos.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 75,42, conforme indicado no termo de audiência de fls. 78/79, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 10:29
Conciliação infrutífera
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12/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 11:31
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/04/2023 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/03/2023 09:07
Expedição de Carta.
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17/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 15:25
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/04/2023 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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15/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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