TJSP - 1001683-68.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 13:08
Suspensão do Prazo
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12/11/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 16:34
Petição Juntada
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12/08/2024 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/08/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/07/2024 01:00
Petição Juntada
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24/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
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24/07/2024 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2023 13:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2023 13:25
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/10/2023 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/10/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
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09/10/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2023 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2023 15:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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01/10/2023 18:20
Contrarrazões Juntada
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20/09/2023 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/09/2023 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 11:20
Recurso Interposto
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06/09/2023 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bueno (OAB 202460/SP) Processo 1001683-68.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clodoaldo Monteiro da Silva Júnior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e, assim: 1) Reconheço que desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo são indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre todas as verbas não incorporáveis; 2) Determino que a ré exclua da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora Clodoaldo Monteiro da Silva Júnior os valores relativos a todas as verbas não incorporáveis, apostilando-se; 3) Condeno a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, relativos a contribuição previdenciária incidente sobre todas as verbas não incorporáveis, bem como sobre os reflexos proporcionais em quinquênios, sexta-parte, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio (comprovado o desconto sobre tais verbas), desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, apostilando-se; 4) O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021,o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Não há condenação nos encargos da sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:38
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2023 15:26
Conclusos para Sentença
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23/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:48
Réplica Juntada
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18/05/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
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18/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2023 17:11
Contestação Juntada
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04/05/2023 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2023 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2023 11:25
Mandado de Citação Expedido
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04/05/2023 11:24
Mandado de Citação Expedido
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19/04/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
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18/04/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/04/2023 12:21
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/04/2023 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2023 09:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/04/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:09
Remetido ao DJE
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11/04/2023 16:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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