TJSP - 1002632-48.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 20:37
Homologada a Transação
-
15/05/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:55
Protocolizada Petição
-
20/10/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Tavares (OAB 155710/SP) Processo 1002632-48.2023.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marcia Martins da Silva, Larissa Martins da Silva -
Vistos.
Nos termos do Art. 99 § 3º do Novo Código de Processo Civil, defiro à parte autora a gratuidade da Justiça.
Tarjem-se os autos.
Ante a ausência de maiores elementos que comprovem os rendimentos do requerido, observando-se o principio da necessidade/possibilidade e comprovado o estado de filiação da autora (fls. 34) arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu ou 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou atividade informal, devidos a partir da citação, devendo estes serem pagos diretamente à genitora do infante, mediante depósito na conta corrente, servindo o comprovante como recibo.
Quanto à guarda, defiro-a provisoriamente à autora, mormente porque tal medida apenas regulariza situação fática já consolidada.
No mais, é certo que na hipótese vertente, o processo deveria seguir o rito especial, nos termos da Lei de Alimentos.
Todavia, também é certo que embora seja o procedimento de ordem pública, deve prevalecer aquele que, acaso incabível na espécie, chegou a seu termo útil sem oposição e sem prejuízo das partes" (RTJ 97/869).
Vê-se que ao estabelecer o rito especial para a ação de alimentos, o legislador pretendeu dar maior celeridade a determinados tipos de lides fixando prazos mais exíguos para o desfecho da ação e cumprimento dos atos processuais.
No entanto, na prática, em se tratando de processos que dependam de distribuição de carta precatória para outras comarcas, tal procedimento tem-se mostrado inócuo e prejudicial à parte autora, contrariando, portanto, a intenção da lei, a qual, como dito, visa o desfecho mais célere do processo, cabendo, pois, ao Magistrado flexibilizar o rito, alterando a ordem dos atos processuais, adequando-os à necessidade do conflito, conforme ocorre no caso concreto.
Logo, diante do poder conferido pelo artigo 139, VI, do NCPC, é plenamente recomendável a alteração da ordem processual, adequando-se melhor ao conflito Não raras as vezes, a deprecata não retorna a tempo para a audiência fazendo com que nova data tenha que ser designada e, com isso, haja postergação da ação para mais cinco meses, fato que não ocorreria se tivesse sido adotado o rito ordinário.
Por tais razões, de ofício, converto o rito deste processo em ordinário, determinando a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu, por CARTA PRECATÓRIA, conforme requerido, para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis (artigo 335, inciso III, do NCPC), sob pena de revelia.
Anoto que, neste mesmo prazo, com plena regularização de sua representação processual, poderá a parte ré requerer a designação de audiência de conciliação (ciente de que sua ausência gerará a aplicação de multa por litigância de má-fé), antes mesmo da apresentação da contestação, ocasião em que será designada esta audiência a pedido do réu, e será devolvido o prazo para a apresentação de contestação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
EXPEÇA-SE o necessário.
Cite-se e Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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