TJSP - 1023166-59.2015.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:08
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivano Galassi Junior (OAB 143539/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1023166-59.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shirley Justiniano - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos.
Proferido o V.
Acórdão (fls. 181/193), o credor trouxe seus cálculos (fls. 198/204) apontando o débito no valor de R$ 102.698,99, para a data de 15/10/2015, ocasião em que realizado o depósito em garantia, pelo devedor, no valor de R$ 69.180,06, de modo que ainda remanescente, à época, o valor de R$ 33.518,93 e que atualizada até 18/10/2021, perfaz o montante de R$ 86.646,46.
Atendendo ao comando judicial para inclusão das verbas sucumbenciais (fl. 209), o credor trouxe nova planilha no valor de R$ 116.140,93 (fls. 212/221).
Sobreveio penhora no rosto dos autos (fls. 230/231), para recair sobre crédito depositado em favor do Dr Ivano Galassi Jr.
Determinada nova apresentação de cálculos (fl. 235).
A credora trouxe novo cálculo apontando como devido o montante de R$ 198.073,84 (fls. 238/249).
Proferida decisão (fl. 279) determinando ao banco devedor a regularização de sua representação processual.
Nova petição da credora (fls. 282/286), esclarecendo que os honorários sucumbenciais foram calculados no montante de R$ 10.267,88, bem como que a parte devida a credora Shirley é no valor de R$ 114.276,89.
Pde seja transferido para o juízo detentor da ordem de penhora no rosto dos autos, o valor de R$ 10.267,88 e, o remanescente (R$ 58.912,18) do depósito de fls. 98, seja levantado pela ora credora.
Sobreveio aos autos nova petição da credora (fls. 287/299), desta feita apontando como devido o montante de R$ 375.144,52, calculado até 01/03/2023, sob o argumento da incidência do Tema 677 do STJ, que prevê o cômputo dos juros de mora até o efetivo recebimento do débito.
O devedor discordou do pleito e pugnou seja a executada compelida a apresentar seus cálculos em conformidade com a sistemática anterior (fls. 306/307).
Pois bem.
Em que pese o argumento da credora, forçoso reconhecer pela inaplicabilidade, ao menos por ora, do referido Tema 677 do STJ, isso porque referido julgado não transitou em julgado.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento expurgos inflacionários execução individual de sentença coletiva termo final de atualização do valor devido necessidade de observância da tese vinculante fixada pelo C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/RS - Tema 677 - sob o regime de recursos repetitivos - atualização até a data do depósito judicial em garantia - súmula nº 179/STJ proposta de revisão do citado Tema, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, que ainda não transitou em julgado - precedentes desta Corte - decisão mantida recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2181726-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023) Ainda: "Agravo de instrumento.
Expurgos inflacionários.
Execução individual de sentença coletiva.
Decisão guerreada que determina a aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ.
Termo final de atualização do valor devido.
Necessidade de observância da tese vinculante fixada pelo C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/RS - Tema 677 - sob o regime de recursos repetitivos.
Atualização até a data do depósito judicial em garantia - súmula nº 179/STJ.
Proposta de revisão do citado Tema, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, que ainda não transitou em julgado.
Precedentes desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2176893-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023) Nesse contexto, o cálculo do montante devido deverá ser realizado nos moldes da sistemática anterior.
E para tanto, como se vê do acima exposto, o que deveria ser uma simples apresentação de mero cálculo aritmético tornou-se um entrave na regular tramitação do presente feito, ocorrido pelas excessivas idas e vindas de cálculos da parte credora e, desde o V.
Acórdão transitado em julgado, já se passaram dois anos (fl. 192) e o feito não avançou.
Logo, para os cálculos do montante devido até a data do depósito realizado pelo credor à fl. 98, bem como de eventual saldo remanescente após tal data, necessária a realização da perícia, que deverá seguir os parâmetros ditados pela r decisão de fls. 151/156, bem como pelo E.
Tribunal de Justiça (fls. 181/193).
Para tanto, nomeio o Sr Cloeh Wickmann Orive Lunardi e fixo seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser rateados entre as partes, atentando à gratuidade concedida em favor da credora.
Intime-se o expert pera esclarecer se aceita o "munus" que lhe foi confiado, bem como para, se o caso, atualizar seu currículo e contatos profissionais (artigo 465, §2º, incisos II e III, do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado a expert para início de seus trabalhos.
Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).
A parte responsável pelo recolhimento deverá fazê-lo, no prazo de dez dias, relativamente ao percentual que lhe cabe no custeio da perícia.
No que tange ao percentual que cabe à parte adversa, tão logo se tenha resposta quanto à aceitação do encargo pelo perito, oficie-se à DPE solicitando o depósito, em conformidade com a respectiva tabela.
Somente com a reserva e depósito é que o expert deverá intimado para dar início dos trabalhos.
O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
Oportunamente, tornem conclusos com celeridade.
Int. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:23
Mudança de Magistrado
-
28/06/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 07:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/09/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2021 01:02
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 01:34
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 06:43
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 21:46
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 23:41
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 09:18
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 01:26
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 16:45
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 09:11
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 23:21
Suspensão do Prazo
-
11/09/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 12:10
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 03:22
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 00:18
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 18:24
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2018 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 01:57
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 15:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2018 10:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2017 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 10:27
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
09/08/2016 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
18/05/2016 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 16:06
Decisão
-
28/04/2016 08:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2016 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 13:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2015 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2015 14:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2015 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2015 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 12:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2015 13:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2015 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 16:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 13:29
Conclusos para julgamento
-
21/10/2015 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2015 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 12:30
Expedição de Carta.
-
21/08/2015 16:55
Decisão
-
28/07/2015 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 10:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2015 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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