TJSP - 1022690-65.2021.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022690-65.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 175.
Indefiro o pedido de citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp ou demais redes sociais.
Inicialmente, o princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do Código de Processo Civil) não autoriza a validação prévia de atos processuais praticados de forma diversa daquela prevista em lei.
Tal princípio permite, apenas, a convalidação de atos já realizados com vício de forma, desde que atingida a finalidade do ato, não podendo, portanto, servir de base para legitimar antecipadamente comunicações processuais por meios não previstos no ordenamento jurídico.
Ademais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (REsp 2.026.925/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 08/08/2023, DJe 14/08/2023).
Ressalte-se, ainda, que o próprio Código de Processo Civil estabelece procedimento específico para os casos em que o réu não for encontrado para a citação pessoal, devendo ser adotada a citação por edital para a hipótese de esgotamento das modalidades de citação pessoal (arts. 256 e seguintes), não havendo autorização legal para substituí-la por notificações via aplicativos de mensagens ou redes sociais.
Por fim, registre-se que o Comunicado CG nº 2265/2017 do TJSP veda expressamente a utilização do WhatsApp para atos de comunicação processual, visando preservar a segurança jurídica e a autenticidade da ciência dos atos.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
No mais, recolha a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas para a realização das pesquisas de endereços já deferidas às fls. 117.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/02/2025 16:30
Mandado de Citação Expedido
-
20/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 18:36
Petição Juntada
-
07/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/11/2024 19:29
Mandado de Citação Expedido
-
02/11/2024 21:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 17:45
Petição Juntada
-
25/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 11:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/07/2024 08:30
Certidão Juntada
-
02/07/2024 16:45
Carta Expedida
-
01/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 21:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:46
Petição Juntada
-
20/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:26
Petição Juntada
-
28/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:00
Evoluída a Classe
-
19/03/2024 18:16
Petição Juntada
-
04/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:15
Petição Juntada
-
27/01/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 15:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/01/2024 15:00
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
13/11/2023 00:14
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 17:08
Mandado Expedido
-
02/10/2023 17:19
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:07
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 19:43
Decisão Determinação
-
17/09/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:37
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1022690-65.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 91.
Recolha a parte autora, no prazo de cinco (5) dias, as custas para diligências do Oficial de Justiça. -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 17:49
Petição Juntada
-
10/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/05/2023 14:58
Mandado Expedido
-
10/04/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 18:06
Petição Juntada
-
27/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 17:56
Petição Juntada
-
10/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 15:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/10/2022 16:15
Mandado Expedido
-
11/08/2022 20:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 18:16
Petição Juntada
-
14/07/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 17:57
Petição Juntada
-
01/07/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/04/2022 16:53
Mandado Urgente Expedido
-
08/03/2022 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 17:06
Petição Juntada
-
24/02/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/12/2021 21:46
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 19:58
Mandado Expedido
-
25/11/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2021 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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