TJSP - 1502220-73.2022.8.26.0567
1ª instância - Criminal de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thuany Christina Araujo Lira (OAB 437223/SP), Priscila Akemi Sendai Shimizu (OAB 457747/SP) Processo 1502220-73.2022.8.26.0567 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: EDSON TADEU CAVINA -
Vistos.
EDSON TADEU CAVINA, qualificado nos autos, é averiguado neste feito que apura o delito previsto no artigo 306 do CTB.
Em 11 de maio de 2023 o averiguado aceitou a proposta de acordo de não persecução penal (fls. 43/44).
Certificado o cumprimento das cláusulas do acordo, manifestou-se o Ministério Público pela extinção da punibilidade do averiguado com fulcro no artigo 28-A, §13º do CPP (fls. 55). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Consoante se depreende dos autos, o averiguado cumpriu, satisfatoriamente, as condições que lhe foram impostas, não tendo dado causa à rescisão do acordo, de modo que a extinção da punibilidade é medida que se impõe, como, aliás, alvitrou o Ministério Público.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 28-A, §13º do CPP, JULGO EXTINTA a punibilidade do averiguado EDSON TADEU CAVINA, qualificado nos autos, pelo verificado cumprimento das condições.
Sem custas diante da presente decisão.
Feitas as anotações de praxe, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:51
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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11/05/2023 10:50
Evoluída a classe de 280 para 279
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Mandado
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10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/05/2023 04:20:00, 1ª Vara Criminal.
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13/02/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 18:36
Conclusos para decisão
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25/11/2022 23:43
Conclusos para despacho
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24/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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