TJSP - 1117240-81.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
23/03/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1117240-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, e parte ré/executado - VEZENA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ 36.***.***/0001-64 e FRANCISCO IDERLANIO ANSELMO DE OLIVEIRA, CPF *01.***.*89-72, cujo valor da causa é: R$ 261.470,52(DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
DILIGÊNCIA: GUIA Nº 393692 - R$ 205,56.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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