TJSP - 1021220-71.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes A.
Oliveira (OAB 118325/MG) Processo 1021220-71.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Arthur Nunes Soares - Vistos, etc.
Reconsidero o despacho anterior, visto que a finalidade da Carta Precatória consiste em mera entrega de ofício.
Em regra, este Setor não cumpre e providência deprecada, que pode ser determinada pelo Juízo Deprecante diretamente à serventia extra-judicial, ou ao Órgão Público competente, através de ofício, independentemente de expedição de Carta Precatória para tanto, ou de atuação de Oficial de Justiça.
Dito isso, considerando que o ato deprecado tem como finalidade a entrega de medicamentos a criança/adolescente, defiro excepcionalmente a entrega de ofício por meio de oficial de justiça.
Para tanto, intime-se o patrono cadastrado nos autos e, em paralelo, expeça-se mensagem eletrônica à serventia do E.
Juízo Deprecante, a fim de seja juntado aos autos com urgência o ofício a ser entregue pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do ofício aos autos pelo E.
Juízo Deprecante ou pelo patrono da parte interessada, cumpra-se em regime de plantão, independentemente de novo despacho.
Após o decurso do prazo, no silêncio, devolva-se com nossas homenagens.
Int. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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