TJSP - 1008433-30.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/10/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 21:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:28
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/09/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) Processo 1008433-30.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana da Silva - Reqdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte autora almeja condenação da ré na indenização por danos materiais, morais, e estéticos em razão de cirurgia realizada sob cobertura da ré.
Aduz que houve erro médico quando da realização de seu parto cesárea, no ano de 2018, com esquecimento de radiopaco de compressa em seu abdome.
Discorre que sofreu por dezoito meses com dores até o diagnóstico, sendo tratada como gastrite, pedra na vesícula, dentre outros.
Consta na inicial que foi realizada cirurgia para retirada do corpo estranho e que foram extraídos de sua cavidade abdominal pedaços brancos compatível com compressa e que foi necessário arrancar apêndice e parte do estômago pois tudo havia sido agarrado pela compressa e pela infecção que a presença da compressa havia ocasionado. (fls. 6) Desse procedimento resultaram complicações (demora no fechamento dos pontos).
Discorre ainda que em razão dos fatos narrados houve surgimento de hérnia umbilical.
Argumenta necessidade de cirurgia para tratamento da hérnia, bem como de cirurgia plástica reparadora, em razão das extensas cicatrizes abdominais.
Pretende a condenação da ré de proceder ao reembolso integral da cirurgia realizada, bem como indenização por danos morais.
Destarte, em pesquisa ao sistema SAJ, verifiquei que a autora ingressou com demanda em face da ré pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão do alegado erro médico que teria dado origem à necessidade de realização da cirurgia objeto da lide.
Emerge que, após analisar aludidos feitos, verifico que, em ambos, a autora apresenta a mesma causa de pedir e deduz pedidos ligados entre si.
Desta feita, evidente a ocorrência de conexão, de modo a ensejar a reunião das ações, em observância ao disposto no artigo 54 e seguintes do Código de Processo Civil.
Tal se justifica a fim de evitar decisões conflitantes, contraditórias, divergentes, ou até mesmo em duplicidade (notadamente quanto à pretensão do dano moral).
Importante consignar que a reunião dos feitos os quais, ressalta-se: estão na mesma fase processual favorece economia processual, e garante segurança jurídica.
Quanto aos efeitos práticos da conexão, HUMBERTO THEODORO Jr leciona que "Essa reunião de processos pode ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes.
Embora o novo Código não tenha repetido literalmente a previsão de reunião por iniciativa do juiz de ofício, o certo é que a regra prevalece, já que o § 3 º do art. 55 do NCPC tem a forma imperativa, sempre que presente o risco de conflito de decisões, ou seja, diante de tal possibilidade, os processos serão reunidos (e não apenas poderão ser reunidos), para impedir o inconveniente temido, mesmo sem conexão entre eles.
Denota-se que a ação de nº 1002716-42.2020.8.26.0564, em trâmite perante a 4 ª Vara Cível desta Comarca, foi ajuizada em 06/02/2020.
Extrai-se que tal demanda foi anteriormente ajuizada, tendo em vista que esta foi objeto de protocolo em 24/03/2023.
No que diz respeito ao Juízo prevento, o artigo 59 do CPC, dispõe que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Nesse contexto, verifica-se que aquela ação, ainda não sentenciada, distribuída perante a 4ª Vara Cível desta Comarca é anterior ao ajuizamento deste feito.
Logo, uma vez conexas as ações, evidente a prevenção daquela Vara.
Nesse passo, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, dada a prevenção do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, procedam-se as devidas anotações e remetam-se os autos àquele Juízo.
Certifique-se nestes autos, bem como proceda a Z.Serventia envio de e-mail institucional à Vara Preventa, com a observação da necessidade da reunião dos processos para julgamento em conjunto, nos termos do artigo 55, do CPC.
Int. -
29/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 13:56
Expedição de Carta.
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02/06/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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