TJSP - 1008094-82.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 14:30
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:05
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
19/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:39
Autos no Prazo
-
08/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Macluf Paviotti (OAB 253299/SP) Processo 1008094-82.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Rogerio Domingos - 1.
Fls. 92/96: Ciente do Acórdão.
Cumpra-se. 2. É imprescindível a realização de perícia médica.
Por medida de economia e celeridade processual, antecipo a produção dessa prova, e por tratar-se de parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, se diante da necessidade da realização de prova pericial, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, devendo constar, do ofício os quesitos, que deverão ser fornecidos pelas partes, no prazo máximo de quinze dias, caso ainda não se encontrem encartados nos autos, sob pena de preclusão.
Deverão ser encaminhados, outrossim, os quesitos constantes desta decisão.
Poderão, as partes, indicar assistente técnico, para o acompanhamento da perícia.
Realizado o agendamento, intimem-se as partes acerca da data designada, por ato ordinatório.
Nos termos do Comunicado CG nº 505/2022, e Resolução 232/2016, do CNJ, determino o pagamento dos honorários periciais pelo INSS ao IMESC, devendo o setor competente da Procuradoria Federal, encaminhar a ordem de pagamento àquela autarquia. 3.
Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, para que ofereça contestação no prazo legal.
Consigne-se no mandado a advertência de que acaso não ofereça a contestação, no prazo fixado, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial.
Em sua contestação, deverá o réu exibir todos os exames a que se submeteu o acidentado, bem como relação de todos os benefícios acidentários pagos, mencionando os valores. 4.
Outrossim, intime-se o requerido para oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Não há utilidade, no caso, a produção de prova em audiência, posto que é a perícia que deve apurar ou não a alegada incapacidade laboral.
Assim, com a juntada do laudo, abra-se vista às partes, por cinco dias, para as alegações finais, por memoriais.
Em seguida, venham conclusos para sentença. 6.Fixo, desde já, como ponto controvertido, o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, sendo que eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença, e formulo comoquesitos do juízoos seguintes:(a)Há incapacidade para o trabalho?(b)A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que percentagem o sr.
Perito enquadraria a perda da capacidade laboral da parte autora entre 0 e 100%?(c)A incapacidade é permanente ou não?(d)Tendo em vista a idade e o nível educacional, o pólo requerente tem condições de exercer outras funções?(e)Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade?(f)Outras considerações importantes para apreciação do pedido do pólo requerente. 7.
Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes, para manifestação, no prazo máximo de cinco dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o sr.
Perito para presta-los, no prazo de dez dias. 8.
Após, venham conclusos para deliberações. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 10.
Nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, anote-se a isenção de custas.
Int.
Dil. -
23/08/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 23:09
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2022 00:21
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2022 00:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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