TJSP - 1008699-62.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 22:34
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
09/01/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido da Silva (OAB 395902/SP) Processo 1008699-62.2021.8.26.0604 - Usucapião - Reqte: Joeli Helena Paludeto - O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo é objetivo, e leva em consideração a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento.
E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação, no prazo máximo de cinco dias.
Sem prejuízo, emende a autora a inicial para fazer constar no pólo passivo aqueles em cujo nome está transcrito o imóvel (fls. 160/163), declinando-se o atual endereço para fins de citação.
No mais, em caso de existência de compromisso de compra e venda registrado na matrícula, deve incluir, ainda, no polo passivo o efetivo compromissário.
Por fim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, para inclusão dos confrontantes no cadastro processual.
Para a inclusão é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.P Intime-se. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2023 21:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 22:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:28
Protocolizada Petição
-
18/03/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2022 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2022 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2022 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2022 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2022 23:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2022 22:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2021 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2021 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2021 20:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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