TJSP - 1001074-85.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:43
Baixa Definitiva
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28/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP) Processo 1001074-85.2023.8.26.0416 - Monitória - Reqte: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos. 1.
Uma vez atendidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO a inicial, que está devidamente instruída, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC. 2.
Expeça-se citação, via postal, para pagamento do valor da dívida e de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Se adimplido o débito, a parte requerida ficará isenta de custas (art. 701, §1º). 2.2.
Deverá constar do mandado que dentro do prazo quinzenal do item anterior a parte demandada poderá oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, suspendendo a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4º do CPC). 2.3.
Consigne-se, ainda, a advertência de que se os embargos não forem opostos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença (art. 701, §2º).
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:07
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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