TJSP - 1008386-17.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 20:30
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flaviane Batista Barbosa (OAB 295184/SP) Processo 1008386-17.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Metalquim Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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