TJSP - 0001697-98.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001697-98.2023.8.26.0568 (processo principal 1006229-69.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação dos Amigos do Caminho da Fé -
Vistos.
Fls. 285/304: Cumpra-se o V.
Acórdão.
Para tanto, providencie a serventia a pesquisa de bens pretendida (sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias), com o respectivo bloqueio, em face do CNPJ pretendido (n° 26.***.***/0001-29).
Com a resposta das pesquisas, diga, em 05 dias: A) a parte exequente aquilo de seu interesse, se infrutífera a pesquisa.
B) a parte executada, se frutífera a pesquisa, à luz do art. 854, § 3º, do CPC.
Nada requerido, aguarde-se manifestação da parte exequente por 01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC.
Int. ( Fls. 331/335 - DIGA A EXEQUENTE). - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP) -
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 11:30
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Buffo (OAB 111922/SP) Processo 0001697-98.2023.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Amigos do Caminho da Fé -
Vistos.
Intime-se a parte condenada, na pessoa de seu Advogado, se tiver, ou por AR, caso não o tenha, para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculo de fls. 163, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em 10%, ambos sobre o valor do débito, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC.
No caso da intimação por AR, a exequente deverá efetuar o preparo para efetivação da diligência.
Intime-se. -
25/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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