TJSP - 1010270-67.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2023 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB 332674/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1010270-67.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Fernandes de Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A, Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Ante ao exposto, julgo procedente a pretensão da parte autora para PRONUNCIAR a prescrição do débito descrito na inicial (contrato nº 0008000249830-32-0424) e condenar as requeridas na obrigação de abster-se de realizar a cobrança do referido débito, seja de forma judicial ou extrajudicial, sob pena de multa equivalente ao décuplo do valor cobrado.
Ainda, condeno as rés a excluir o referido débito de quaisquer plataformas de cadastro de devedores, seja de uso externo ou interno como Serasa Limpa Nome.
Tendo em vista a sucumbência das rés, condeno-as, de forma solidária, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversária que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85 do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 22:38
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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07/07/2023 05:27
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 15:12
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:11
Expedição de Carta.
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06/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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