TJSP - 0000188-14.2014.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:58
Expedido Alvará de Levantamento
-
24/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 19:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:20
Autos no Prazo
-
13/05/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:01
Autos no Prazo
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Fermino da Costa (OAB 109726/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Ramos de Santis (OAB 313922/SP) Processo 0000188-14.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariuda Galhardo - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Não obstante o deferimento de levantamento dos valores depositados nos autos, a procuração juntada com a inicial mostra que o autor tem Bruno e Felipe Gradim Pimenta entre os advogados.
Assim, diante da determinação proferida nos Processos n.s 1000823-15.2022.823.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283 da Vara Única da Comarca de Itirapína, envolvendo a indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 97.184.800,18, assim como o bloqueio de levantamento de guias em nome de Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getulio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer, e Gradim & Pimenta S. de Advogados (CNPJ 25.238.712.0001-74), necessário a suspensão da ordem de levantamento dos valores depositados nestes autos.
Cediço o fato de que a legislação concede poderes e prerrogativas aos patronos para, em nome da parte, validamente proceder ao levantamento de valores, incumbindo-se o posterior repasse, pelos respectivos mandatários, ao mandante e titular do direito invocado em Juízo.
Todavia, pontuou-se da deliberação proferida nos autos acima mencionados, o fato de que os procuradores referidos, com base em informações resguardadas por sigilo bancário, obtidas, aparentemente, de forma ilícita, firmaram contratos de parceria com milhares de advogados.
Logo, visando preservar o direito da parte, como permite a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Ordem Judicial que determinou a expedição de MLEs no valor de R$ 6.617,25 em nome da autora e R$ 9.978,82 em nome da advogada, com prévia intimação da autora, via AR, sobre teor da decisão, para que indique conta bancária, não podendo ser de terceiro.
Determinação excepcional, tendo em vista procedimento recomendado pelo NUMOPEDE.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264779-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmera de Direito Privado; Foro de Osasco- 5ª Vara Civel; Data Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021).
BANCÁRIOS-Cumprimento de sentença-Sentença de extinção, nos termos do art.924,II, do NCPC, que determinou a expedição de mandado de levantamento do valor da condenação em nome exclusivo do exequente- Possibilidade- Aplicação das orientações do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede)-Precedente da Corte-Sentença mantida- Recurso desprovido (TJSP; Apelação Civel 0000796-74.2017.8.26.0396; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte- 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021).
Assim, apresentem as advogadas o contrato feito pela parte autora com os profissionais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação, intime-se a parte autora pessoalmente para a providência, em igual prazo.
Após, destacado o valor dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, que ficará retido nos autos, o levantamento do restante será em nome da parte autora, que deverá ser intimada por carta ou, se infrutífera sua cientificação postal, por oficial de justiça, para que indique conta bancária em nome próprio.
Observe-se a Serventia no momento oportuno.
Os honorários contratuais ficarão retidos nos autos, no entanto, a quota parte pertencente aos advogados parceiros, poderá ser liberada desde que apresentado o contrato de parceria.
Intime-se. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:53
Autos no Prazo
-
30/06/2023 14:02
Recebidos os autos do Advogado
-
29/06/2023 15:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/06/2023 11:27
Autos no Prazo
-
21/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:31
Ato ordinatório
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 16:08
Autos no Prazo
-
09/05/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 12:12
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 04:38
Suspensão do Prazo
-
22/08/2019 18:17
Autos no Prazo
-
27/08/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 11:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
16/08/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 16:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/04/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 15:50
Remetidos os Autos à Minuta
-
08/02/2018 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2017 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 11:23
Decisão
-
07/12/2017 11:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/11/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2017 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 11:00
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
07/04/2016 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2016 18:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
16/03/2016 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 07:32
Ato ordinatório
-
14/12/2015 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 12:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2015 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2015 11:13
Expedição de Carta.
-
29/10/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2015 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2015 14:45
Decisão
-
07/03/2014 16:19
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
07/03/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2014 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2014 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 15:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
14/02/2014 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/01/2014 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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