TJSP - 1049374-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:34
Remetidos os Autos
-
21/03/2025 14:26
Expedição de documento
-
27/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
26/02/2025 12:22
Documento Juntado
-
16/02/2025 20:50
Petição Juntada
-
27/01/2025 13:05
Petição Juntada
-
08/01/2025 07:23
Publicação
-
07/01/2025 06:02
Remetidos os Autos
-
06/01/2025 09:10
Expedição de documento
-
06/01/2025 09:09
Ato ordinatório
-
16/12/2024 19:25
Petição Juntada
-
04/12/2024 09:06
Publicação
-
03/12/2024 06:37
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:21
Conclusos
-
02/12/2024 11:02
Expedição de documento
-
28/11/2024 15:20
Petição Juntada
-
23/11/2024 07:37
Publicação
-
22/11/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 17:08
Expedição de documento
-
21/11/2024 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
18/11/2024 21:05
Conclusos
-
15/11/2024 20:25
Petição Juntada
-
11/11/2024 10:35
Conclusos
-
11/11/2024 10:27
Expedição de documento
-
19/10/2024 06:57
Publicação
-
19/10/2024 00:25
Expedição de documento
-
18/10/2024 10:04
Expedição de documento
-
18/10/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
17/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 23:41
Conclusos
-
15/10/2024 17:34
Petição Juntada
-
09/10/2024 08:04
Publicação
-
09/10/2024 07:49
Publicação
-
08/10/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
08/10/2024 09:39
Expedição de documento
-
08/10/2024 09:39
Ato ordinatório
-
08/10/2024 06:07
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 15:40
Expedição de documento
-
07/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:19
Conclusos
-
27/09/2024 07:31
Petição Juntada
-
17/08/2024 11:13
Expedição de documento
-
08/08/2024 08:30
Publicação
-
07/08/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
06/08/2024 17:37
Expedição de documento
-
06/08/2024 15:50
Nomeado Perito
-
02/08/2024 12:57
Expedição de documento
-
02/08/2024 11:32
Conclusos
-
13/07/2024 16:41
Expedição de documento
-
11/07/2024 17:36
Documento Juntado
-
04/07/2024 06:41
Publicação
-
03/07/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
02/07/2024 19:14
Expedição de documento
-
02/07/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:31
Conclusos
-
01/07/2024 12:36
Conclusos
-
01/07/2024 12:34
Expedição de documento
-
23/05/2024 15:15
Expedição de documento
-
23/05/2024 14:22
Expedição de documento
-
22/05/2024 06:53
Publicação
-
21/05/2024 06:04
Remetidos os Autos
-
20/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:30
Conclusos
-
14/05/2024 10:57
Petição Juntada
-
29/04/2024 14:02
Expedição de documento
-
15/04/2024 01:16
Expedição de documento
-
05/04/2024 07:19
Publicação
-
04/04/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 11:15
Expedição de documento
-
04/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:07
Expedição de documento
-
03/04/2024 16:48
Conclusos
-
07/03/2024 10:00
Expedição de documento
-
06/03/2024 06:55
Publicação
-
05/03/2024 05:44
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:29
Conclusos
-
26/02/2024 16:44
Petição Juntada
-
30/01/2024 04:46
Publicação
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 11:53
Ato ordinatório
-
04/01/2024 16:40
Petição Juntada
-
14/12/2023 10:02
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:51
Expedição de documento
-
02/11/2023 02:48
Publicação
-
01/11/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 14:41
Expedição de documento
-
31/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:10
Conclusos
-
30/10/2023 12:03
Expedição de documento
-
27/10/2023 18:20
Petição Juntada
-
20/09/2023 17:51
Petição Juntada
-
12/09/2023 14:50
Expedição de documento
-
29/08/2023 20:40
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Santos Cesar (OAB 97708/SP) Processo 1049374-03.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Junário Pereira - Inicialmente, providencie a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia de documento de identidade com foto (RG ou CNH). 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - Vila Mariana (ponto de referência Metrô Santa Cruz) - CEP: 04119-061 - São Paulo/SP, nomeio o(a) Perito(a) Judicial Doutor(a) Manuela Ricciardi Silveira, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 27 de setembro de 2023, às 15h00 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ e por este juízo.
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? 5) Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 7) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, nciso II, ambos da Lei 12.842/2013). 10) Juntado o laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade em que deverá juntar o extrato de dossiê previdenciário e o dossiê médico, bem como expeça-se o MLE em favor do perito judicial, ou cobre-se do INSS o depósito e, quando realizado, expeça-se o MLE.
Decorrido o prazo de resposta, diga o autor sobre o laudo e eventual contestação e venham conclusos. -
28/08/2023 23:09
Publicação
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:15
Expedição de documento
-
25/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:05
Conclusos
-
14/08/2023 09:13
Conclusos
-
03/08/2023 21:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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