TJSP - 1005421-29.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:31
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 11:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Firmo Marques (OAB 425082/SP) Processo 1005421-29.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Reqte: Mayara da Silva, Oliveira de Araujo -
VISTOS...
I) DEFIRO a gratuidade requerida.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Em razão da prova de parentesco, mas observando que a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, defiro em termos a tutela provisória, para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios à menor no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional no caso de desemprego ou trabalho informal; e a 30% dos rendimentos do requerido, excetuados os descontos legais, no caso de vínculo formal de emprego.
O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação.
Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte representante do alimentado, mediante recibo.
IV) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. -
21/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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