TJSP - 1015474-75.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 04:17 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ADV: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB 280836/SP) Processo 1015474-75.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Repullo, Luis Fernando Unello Rosinha, Julia Repullo Rosinha -
 
 Vistos.
 
 Leonardo Repullo, Luis Fernando Unello Rosinha e Julia Repullo Rosinha moveu demanda em face de Rodrigo de Jesus Aldana da Silva.
 
 Determinada a emenda da petição, deixou a parte requerente de efetuar a emenda de forma a permitir a continuidade do feito.
 
 A parte requerente não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo.
 
 Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica processual pretendida.
 
 Data venia à parte, verifica-se que a demanda como se encontra não pode ser aceita.
 
 O pleito da parte, como alertado pelo Juízo, deveria sofrer emenda para permitir a sua análise.
 
 Vários problemas impedem a continuidade da demanda.
 
 Não se pode admitir retificação onde não existe erro.
 
 O pleito da parte necessitava de emenda, não formal, mas profunda.
 
 A causa de pedir e pedido deveria ser emendada.
 
 Assim, não perfilhando do entendimento da parte, por entender que a demanda possui vícios, não resta alternativa senão o indeferimento da súplica.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte requerente, observado que litiga sob os auspícios da assistência jurídica.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            28/08/2023 00:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:50 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/08/2023 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2023 14:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/08/2023 04:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 06:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/08/2023 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 15:30 Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/08/2023 15:30 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            08/08/2023 16:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/08/2023 08:26 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/08/2023 10:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/08/2023 10:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2023 00:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2023 00:33 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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