TJSP - 1002340-26.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Poloni Sanches (OAB 158795/SP), Elaine Cristina de Almeida Silva (OAB 247646/SP) Processo 1002340-26.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agrotekne Comercio e Representação Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada por AGROTEKNE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA em face de FRANCISCO GARCIA SOLER FILHO.
Sobreveio notícia de que realizado acordo entre as partes para quitação do débito, o que motivou a suspensão do trâmite processual (Decisão de fls. 37). Às fls. 40, a exequente informa o cumprimento integral do acordo realizado, requerendo a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, considerando que satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Proceda-se ao cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se o executado ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP.
P.I. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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