TJSP - 1005730-17.2023.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:31
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1005730-17.2023.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação visando a busca e apreensão do veículo GM/CELTA 4P SUPER, placa: DMU3H99.
Com a inicial os documentos de fls. 10/97: Fls. 84/90: contrato; Fls. 91/94: notificação extrajudicial; Fls. 97: planilha de cálculo.
I- DO(A) PROCURADOR(A) A procuradora declinada às fls. 07 já se encontra cadastrada no sistema.
II- DO SIGILO PROCESSUAL Ante as alegações declinadas pelo autor na exordial (fls. 02/03), defiro o sigilo do feito.
Providencie a Serventia as anotações necessárias.
III- DO VALOR DA CAUSA E DA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Retifico o valor da causa para R$20.226,08 (fls. 04 c/c fls. 97).
Anote-se.
Providencie o autor o complemento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Não havendo o recolhimento/complemento das custas processuais, certifique-se a Serventia.
Após, tornem os autos conclusos.
Recolhidas/complementadas as custas processuais, cumpra a Serventia as determinações que seguem abaixo: IV- DA LIMINAR E DA CITAÇÃO Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE a medida para Busca e Apreensão, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial, conforme solicitado.
Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré).
Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de cinco (05) dias contados da execução da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus.
Deverá também o(a) réu(ré) ser advertido(a) que poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
V- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do requerido, ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido), sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo autor a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o requerente minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem contestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal.
Com a contestação, intime-se o autor para réplica, tornando-me conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081792-47.2023.8.26.0100
Joao Ferreira de Lima
Tania Silva Moreira
Advogado: Ronan Teodozo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 00:36
Processo nº 0007122-56.2019.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marlon Levy Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2019 18:18
Processo nº 0016605-07.2022.8.26.0016
Reginaldo Victor da Silva
Rubia Bardazzi Pierry
Advogado: Milton Modesto de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 15:51
Processo nº 1001443-46.2022.8.26.0115
Cleide Neris Pereira dos Santos
Mercopampa Transportes LTDA.
Advogado: Ademir de Napoles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 12:31
Processo nº 0500978-61.2014.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Fabio Benigno Lins
Advogado: Altair Abner da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 11:43