TJSP - 1502533-07.2019.8.26.0319
1ª instância - Sef de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Calil Gandara (OAB 300297/SP), Maria Cláudia Habib Rossi (OAB 351958/SP) Processo 1502533-07.2019.8.26.0319 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Ricardo da Luz -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados em conta corrente do executado, sob a alegação de que se tratam de salário.
Intimado, o executado apresentou documentos relacionados a empresa, que comprovam o recebimento de pró-labore, bem como extrato bancário.
Primeiramente, embora o executado tenha comprovado que recebe pró-labore da empresa Steel Projetos e Construções Ltda.
ME, não comprovou a origem de diversos outros depósitos e transferências recebidas, tendo recebido, desde o dia 16.05.2023, até a data do bloqueio, que ocorreu em 04.08.2023, aproximadamente R$ 117.116,14, sendo R$ 32.805,55 da empresa Steel e outros R$ 84.309,59 que não tiveram a origem comprovada.
Ora, desde dia 16.05.2023, o executado recebeu em conta valores que ultrapassam 88 (oitenta e oito) vezes o salário mínimo vigente, dos quais comprovou a origem salarial de apenas de 28%, motivo pelo qual, por uma questão de lógica, a quantia bloqueada deve ser liberada em seu favor proporcionalmente, ficando mantidos constritos 72%.
Ante o exposto, defiro PARCIALMENTE o pedido e determino a transferência do valor de R$ 6.635,22 da conta do executado junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, para conta judicial, desbloqueando-se o saldo restante.
Sem prejuízo, havendo outros valores bloqueados, proceda-se a transferência.
Fica o executado desde já intimado da penhora realizada, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução fiscal, sendo vedada nova rediscussão acerca do quanto aqui decidido, já que houve análise do mérito.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
11/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:06
Processo Reativado
-
24/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 14:16
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2020 15:19
Expedição de Carta.
-
09/09/2020 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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