TJSP - 0003361-54.2023.8.26.0637
1ª instância - 03 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:18
Homologada a Transação
-
19/09/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Sanchez (OAB 341112/SP), Flávio Luis Constantino (OAB 444912/SP) Processo 0003361-54.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane dos Santos Fernandes Silva, Vinicius Fernandes da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Por se tratar de norma de ordem pública, e estando a(s) parte(s) autora(s) exonerada(s) do recolhimento, nos termos do art. 292, III, do CPC, altero ex officio o valor da causa para R$ 412,87.
Retifique-se.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, bem como que se não houver o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua PRISÃO, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de ser protestado o título judicial que originou a presente execução.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Processe-se e intime-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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