TJSP - 1012446-06.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 06:40
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 08:48
Certidão Juntada
-
18/02/2025 11:48
Carta de Intimação Expedida
-
16/01/2025 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:46
Expedição de documento
-
25/03/2024 15:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/03/2024 15:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
31/01/2024 23:22
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 10:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
04/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:56
Pedido de Arquivamento Juntado
-
20/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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29/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) Processo 1012446-06.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Barra Viva 1 -
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 107/113, nos termos do artigo 922 do CPC.
Em consequência, suspendo a presente ação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento.
No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:27
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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15/08/2023 10:19
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/08/2023 04:41
AR Positivo Juntado
-
21/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 15:49
Carta Expedida
-
20/07/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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