TJSP - 1005756-15.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1005756-15.2023.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank Brasil S/A -
Vistos.
Da forma como proposta, a presente ação reclama pela extinção precoce, isto pelo indeferimento da inicial.
Isto porque, conforme se verifica dos documentos de fls. 364/366, não houve notificação válida do réu.
Logo, a teor de pacífica jurisprudência do Tribunal Paulista, não foi constituída em mora, a teor da Súmula nº 72 do E.STJ.
Isto porque, tanto na exordial, quanto no instrumento de contrato, o endereço do réu fica na "rua Antonio Palomo, nº 259, Jardim Santarém", nesta urbe.
Não obstante, o endereço para o qual foi encaminhada a notificação foi "rua Antonio Palomo, nº 250, Jardim Santarém".
Somado a tal fato, conforme se verifica de fls. 366, o réu não recebeu a notificação extrajudicial.
Destarte, em 15 dias, pena de indeferimento da inicial, providencie o autor prova da notificação extrajudicial válida e já realizada as condições da ação devem estar presentes na propositura da demanda do réu.
Intime-se. -
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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