TJSP - 0013497-44.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdênia Pereira de Souza (OAB 258325/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) Processo 0013497-44.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdênia Pereira de Souza, Valdênia Pereira de Souza - Exectdo: Banco Cetelem S.A - Por ora, comprove a parte executada, em cinco dias, acerca do cumprimento da obrigação de fazer tendo em vista que a petição de fl. 15 menciona "telas comprobatórias" mas junta apenas documentos comprovando o deposito (fls. 16/17). -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdênia Pereira de Souza (OAB 258325/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) Processo 0013497-44.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdênia Pereira de Souza, Valdênia Pereira de Souza - Exectdo: Banco Cetelem S.A - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 5.246,58, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via BACENJUD nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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