TJSP - 1039207-35.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 19:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:04
Ato ordinatório
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1039207-35.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). 1.
Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão de bem móvel, objeto de contrato de abertura de crédito ao consumidor, para aquisição de bens, em razão de inadimplemento do devedor. 2.
Referido contrato traz expressamente no seu bojo a cláusula resolutória, segundo a qual, não paga a prestação no seu vencimento, configurar-se-á a mora do devedor, ficando o contrato resolvido antecipadamente. 3.
Em face da natureza do contrato, mantendo a parte autora a posse indireta dos bens, em face do inadimplemento, a posse direta da parte requerida resta sem causa, exsurgindo o esbulho. 4.
Pelo exposto, satisfeitos os requisitos necessários, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem relacionado na inicial, deferindo ainda a requisição de força policial, se o caso. 5.
Em seguida, cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dia, desde a efetivação da medida.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, §1º do DL. 911/69). 6.
Determino a limitação da cobrança de despesas com a estadia do veículo junto ao pátio ao período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro e na esteira da jurisprudência dominante nos tribunais.
Nesse sentido: Alienação Fiduciária.
Ação deBuscaeApreensão.
Liminar deferida.
Notícia de que o veículo foi apreendido e encontra-se em pátio do CIRETRAN.
Pedido para isenção do pagamento de despesas relativas à estadia ou limitação do pagamento ao período de 30 (trinta)dias.
Indeferimento na origem.
Ausência de isenção.
Despesas a cargo do credor fiduciário.
Limitação a 30 diárias.
REsp 1104775.
Precedentes.
Recurso parcialmente provido. (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº. 2154093-28.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Bonilha Filho, j. em 25/08/2016) 7.
Promova a serventia a restrição de circulação e transferência do veículo objeto da ação, por meio do Sistema Renajud, para tanto recolhendo a parte requerente as custas devidas.
Efetuada a apreensão, proceda-se à imediata baixa do gravame (art. 3º, § 9º, do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 13.043/14). 8.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu artigo 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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