TJSP - 1001451-56.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva de Souza (OAB 458546/SP) Processo 1001451-56.2023.8.26.0416 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Patricia Hortolani Lopes -
Vistos.
Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de Oduvaldo Hortolani Lopes, e nomeio inventariante Patrícia Hortolani Lopes, independentemente de prestar compromisso.
Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os fins legais por celeridade e economia processual.
Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 620 do N.C.P.C..
O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e grau de parentesco com o inventariado.
O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor venal e o valor a ser partilhado.
Deve constar o item dívidas).
Oportunamente, apresente plano de partilha, observando o artigo 653 do Novo Código de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros).
Junte-se certidão negativa da DRF da falecido, bem como certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel que compõe o monte-mor.
Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual.
Junte certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56/2016.
Oportunamente será apreciado o pedido de justiça gratuita.
Fixo o prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int./ Fazenda Pública. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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