TJSP - 1021314-19.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara G.
S. de Castro Rigolon (OAB 6550/RO) Processo 1021314-19.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Pedro Dias da Silva -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, certifique-se e tornem conclusos.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005289-16.2023.8.26.0510
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Dirce Mendes da Cruz
Advogado: Filipe Brunelli Falcao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 12:15
Processo nº 1005289-16.2023.8.26.0510
Dirce Mendes da Cruz
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Filipe Brunelli Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 16:21
Processo nº 1015443-52.2023.8.26.0071
Fundacao Doutor Amaral Carvalho
Camila Eloy Azarias
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 10:33
Processo nº 1000454-53.2022.8.26.0337
Ivanei Aparecido Correa
Banco Digimais S.A
Advogado: Marcelo de Lima Brasil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 13:41
Processo nº 0185411-64.2010.8.26.0100
Serveng Civilsan S/A-Empresas Associadas...
Cibele Aparecida Pereira Ferreira
Advogado: Marcela Gross Simionato Sciarra dos Sant...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2010 16:12