TJSP - 1008239-20.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 16:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 18:48
Homologada a Transação
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP), Daphine Almeida dos Santos (OAB 227445/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB 332333/SP), Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'anna (OAB 465354/SP) Processo 1008239-20.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josivaldo Domingos de Oliveira - Denunciada: HDI Seguros S.A., Terracom Construções Ltda. - Vistos (em decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 - Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistentes irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. 4 - Fixo como pontos controvertidos de fato e de direito da demanda: a) a dinâmica do acidente; b) o eventual ato culposo da ré no evento; c) a regularidade da cobrança e eventual responsabilização da ré; d) existência de danos materiais e sua quantificação; e) a amplitude da ocasional cobertura da relação contratual de seguro 4 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pela parte autor e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos, conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 5 - Defiro a produção da prova oral consistente na oitiva de testemunhas pretendida pelos requeridos, cujo rol deve ser apresentado/reiterado, no prazo de quinze dias, contados desta decisão, para adequação da pauta e posterior designação de audiência de instrução, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
Deve ser limitado o rol ao total de DUAS testemunhas para cada parte (artigo 357, §§6º e 7º do CPC/15), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
Assim, como dito, para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão as partes apresentar ou reiterar o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
Anoto, desde já, que o dever de intimar as testemunhas é dos patronos em nada se confundindo com a gratuidade.
A intimação judicial é restrita às hipóteses do artigo 455, §4º do CPC, da qual não se inclui a gratuidade.
Eventual impossibilidade de intimação deve ser comprovada documentalmente em tempo hábil antes da audiência (20 dias úteis).
Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2022 13:17
Expedição de Carta.
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26/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 10:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/01/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
23/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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