TJSP - 1012952-29.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 22:33
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 00:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
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01/11/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dalpiaz Galvão (OAB 389789/SP) Processo 1012952-29.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Gisele Franco da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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