TJSP - 1017979-92.2023.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:10
Ato ordinatório
-
30/04/2025 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 11:28
Petição Juntada
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02/12/2024 15:24
Arquivado Provisoriamente
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02/12/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:35
Remetido ao DJE
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22/08/2024 13:11
Ato ordinatório
-
22/08/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 09:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/06/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:52
Mandado de Citação Expedido
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11/06/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 09:39
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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11/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/02/2024 10:02
Mandado de Citação Expedido
-
09/02/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 13:24
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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31/10/2023 05:46
Petição Juntada
-
23/10/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
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20/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thelma Cardoso de Almeida (OAB 94446/SP) Processo 1017979-92.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vale Verde Barcelona Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que deu provimento ao recurso da exequente (fls. 97).
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A citação deve ser realizada por oficial de justiça (art. 829, §1º, CPC).
Recolha as diligências necessárias.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Após o recolhimento das diligências, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. -
24/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:14
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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23/08/2023 11:11
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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14/07/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 13:55
Remetido ao DJE
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13/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:37
Documento Juntado
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16/06/2023 06:00
Petição Juntada
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22/05/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 14:05
Remetido ao DJE
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18/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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