TJSP - 1001074-79.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:09
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:15
Homologada a Transação
-
23/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:51
Conciliação frutífera
-
03/10/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Luciane Fernandes Pereira (OAB 439369/SP) Processo 1001074-79.2023.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nina Camille Pontes de Lima, Aline dos Santos Pontes - Ante o exposto e nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 5.478/68, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% dos seus rendimentos líquidos (respeitado o piso de 30% do salário-mínimo), em caso de emprego formal (incluídos 13º salário, terço de férias, horas-extras, adicionais, gratificações, participação nos lucros e demais verbas de caráter remuneratório, e excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e demais verbas de caráter indenizatório), sendo que em caso de desemprego ou emprego informal o valor dos alimentos provisórios será de 30% do salário-mínimo.
O vencimento ocorrerá todo dia 10.
Por sua vez, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, haja vista que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se.
Decreto segredo de justiça (CPC, art. 189) se incidentes as hipóteses legais.
Se o caso, registre-se. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2023 às 11:00h no CEJUSC, localizado no endereço acima.
A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 1.1) Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via publicação. 1.2) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta, de que, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 1.3) Caso a audiência de conciliação seja infrutífera, proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), manifestação sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito descrito na inicial (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial.
As partes não beneficiárias da assistência judiciária gratuita serão responsáveis pela remuneração do conciliador/mediador, cujo valor é de R$ 37,71 para cada parte, independentemente da celebração de acordo (Res.
TJSP 809/19 Anexo de Remuneração vigente).
Os depósitos deverão ser feitos no prazo de 5 dias após a sessão, cujos dados e forma de comprovação do pagamento serão informados na sessão..
A audiência de conciliação será realizada de forma presencial.
Caso pretendam participar da audiência de forma virtual, as partes deverão informar ao Oficial de Justiça no momento da intimação ou informar nos autos, de forma impreterível, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data de realização da sessão, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo aplicativo/programa Microsoft Teams e enviado link de acesso.
Manifestações fora do prazo serão desconsideradas, permanecendo a audiência na forma presencial.
Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação.
Os participantes poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtual por meio do Telefone (15)3552-1444.
A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e ligação à internet.
No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e deverão permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados.
O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Informados os e-mail's, encaminhe-se convite virtual às partes. 2) Caso não haja fixação de calendário processual: 2.1) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento. 2.2) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 2.3) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de não localização no endereço informado na inicial, autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados pela parte autora, bem como, DEFIRO, caso solicitadas, as diligências de pesquisas (INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de endereços, as quais serão cumpridas de forma sucessiva, sendo a utilização do SISBAJUD realizada, apenas, em caso de infrutíferas a demais pesquisas.
Por sua vez, serve, a presente decisão, como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, ao INSS para solicitação de apresentação do CNIS do(s) requerido(s) (qualificação dos requerido(s) no cabeçalho) com o fim de localização de eventuais endereços e indicação de proventos em caso de emprego formal..
Desde já, autorizo ao CEJUSC, independentemente de nova conclusão, designar/redesignar audiências de conciliação de acordo com a conveniência do caso quando infrutíferas ou não realizadas por qualquer motivo.
A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Este despacho valerá como mandado, ofício e carta precatória, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. -
23/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 11:00:00, Vara Única.
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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