TJSP - 1032820-83.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 03:05
Suspensão do Prazo
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06/11/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 06:04
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:42
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
29/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:15
Ato ordinatório
-
22/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 20:22
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 18:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schiestl Pinheiro (OAB 458478/SP) Processo 1032820-83.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Fremont -
Vistos.
A pretensão nos termos do art. 782, §3º, do CPC, já foi analisada e deferida (fls. 107), sem providências da parte autora.
Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Deverá a parte que requereu a medida, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente a impressão; após, providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1.
Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2.
Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais.
No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3.
Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:53
Bloqueio/penhora on line
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29/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 17:15
Expedição de Carta.
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17/04/2023 13:33
Ato ordinatório
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10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 13:46
Recebida a Petição Inicial
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22/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 18:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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20/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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