TJSP - 0000155-44.2015.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 15:13
Autos no Prazo
-
13/12/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 06:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 13:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:26
Ato ordinatório
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 0000155-44.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conceição Aparecida Dolci Garatini - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Conforme se nota da análise dos autos, a decisão de fls. 358/360 deliberou, dentre outras coisas, que após o decurso do prazo recursal em relação a ela, os autos deveriam voltar à nova conclusão para determinar o levantamento da cifra depositada nos autos até então pela parte executada, em favor da parte exequente.
Ocorre que a maior parte do valor discutido nestes autos refere-se à poupança deixada pelo de cujus Jordano Françolin, conforme fls. 52 dos autos, sendo que a decisão de fls. 164/168, mais precisamente, fls. 165, reconheceu que os exequentes OSVALDO JOSÉ FRANÇOLIN, APARECIDA LUZIA FRANÇOLIN BIRCHE e MARIA PAULA FRANÇOLIN IANELLI, na qualidade de sobrinhos do de cujus supra, exerciam apenas o direito de representação de Mário Françolin, que era irmão do titular da poupança em apreço e também falecido (vide certidões de óbitos de fls. 153/158).
Ocorre que o titular da poupança, Jordano, deixou outros dez irmãos (vide fls. 155), razão pela qual os sobrinhos dele, os exequentes supra que se habilitaram nestes autos (OSVALDO, APARECIDA e MARIA) poderiam levantar apenas o quinhão que pertencia a Mário.
A fim de se evitar tumulto processual, de melhor alvitre, pois, deliberar a respeito do levantamento em favor da parte exequente apenas após a fixação do valor integral devido nestes autos em que a parte executada, efetivamente, purgue a mora pelo pagamento do débito integral, observando-se a tese firmada no STJ quanto ao Tema Repetitivo nº 677 mencionado na decisão de fls. 358/360.
Diante disso, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo do valor atual da execução de acordo com o previsto no título executivo, deduzindo-se do total depositado pela parte executada, também no seu valor atual, de acordo com o valor do mesmo dia da apresentação do cálculo a ser apresentado nos autos, comprovando-se mediante consulta ao Portal de Custas do TJ/SP (observo que o depósito de R$ 75.506,71 efetivado pelo banco executado em 31.03.2015 encontra-se sujeito a atualizações diárias, sendo que, no dia de hoje, 21.08.2023, aponta a cifra atualizada de R$ 120.655,70).
Na ocasião, deverá recolher a taxa judiciária pertinente ao bloqueio SISBAJUD (1 UFESP).
Observo que os parâmetros para fins de efetivar o cálculo do valor integral devido deverá obedecer àqueles mencionados na decisão de fls. 164/168, que já restou preclusa nos autos, consoante observado na sentença de fls. 312/318, que foi, todavia, revista pela decisão de fls. 328/360, ou seja, deve a parte executada pagar a diferença entre a correção monetária efetivamente paga em fevereiro de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga no percentual de 42,72% (Plano Verão), acrescida dos juros contratuais de 0,5% ao mês, tudo com correção monetária pelos índices da tabela prática de atualização do TJ/SP, desde o aniversário da conta em fevereiro de 1989, além de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação da ação civil pública (junho de 1993) até a entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) e, a partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação, que coincidirá com a penhora on line aqui deliberada.
Após a apresentação do cálculo da diferença supra pela parte exequente, observando-se a taxa a ser previamente recolhida, providencie a secretaria ao bloqueio SISBAJUD do valor em apreço, intimando-se o banco executado por ato ordinatório, posteriormente ao bloqueio, a se manifestar a respeito em até 15 dias.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
05/06/2023 15:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:37
Ato ordinatório
-
22/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 10:41
Ato ordinatório
-
20/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 16:15
Ato ordinatório
-
19/12/2022 15:52
Ato ordinatório
-
19/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 17:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/11/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2016 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2016 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2015 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 16:39
Decisão
-
03/11/2015 14:22
Juntada de Ofício
-
28/10/2015 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2015 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2015 14:44
Decisão
-
02/09/2015 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2015 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2015 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2015 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 15:05
Ato ordinatório
-
31/07/2015 14:40
Juntada de Ofício
-
31/07/2015 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2015 13:51
Expedição de Ofício.
-
14/07/2015 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2015 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2015 14:51
Proferido Despacho
-
19/05/2015 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2015 09:24
Recebidos os autos do Advogado
-
06/05/2015 10:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/05/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2015 17:25
Ato ordinatório
-
29/04/2015 15:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2015 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2015 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2015 12:29
Juntada de Mandado
-
27/01/2015 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2015 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2015 17:15
Decisão
-
21/01/2015 10:54
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/01/2015 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/01/2015 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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