TJSP - 1006274-52.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1006274-52.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro de Almeida -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível (in casu, "Pedido de Assistência Judiciária Gratuita") , dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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