TJSP - 1006262-38.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006262-38.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivani Alves Peres - Fabricio Assad e outro - Ante a apelação apresentada, vista à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:48
AR Positivo Juntado
-
27/05/2025 02:48
AR Negativo Juntado - Recusado
-
22/05/2025 18:09
Petição Juntada
-
14/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:01
Certidão Juntada
-
14/05/2025 04:00
Certidão Juntada
-
13/05/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:48
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2025 10:48
Carta de Intimação Expedida
-
13/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:19
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:50
Evoluída a Classe
-
24/03/2025 14:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 21:57
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 15:19
Conclusos para Sentença
-
28/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:54
Embargos Monitórios Juntados
-
20/08/2024 10:23
Documento Juntado
-
20/08/2024 10:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/07/2024 16:11
Mandado Expedido
-
22/07/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 18:45
AR Positivo Juntado
-
20/03/2024 14:46
AR Negativo Juntado - Recusado
-
07/03/2024 07:01
Certidão Juntada
-
07/03/2024 07:00
Certidão Juntada
-
01/03/2024 17:03
Carta de Citação Expedida
-
01/03/2024 17:03
Carta de Citação Expedida
-
28/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:06
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 18:32
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 19:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:55
Pedido de Prazo Juntada
-
24/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Feitosa Benatti (OAB 242803/SP) Processo 1006262-38.2023.8.26.0132 - Monitória - Reqte: Ivani Alves Peres -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível (in casu, "Pedido de Assistência Judiciária Gratuita") , dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int. -
23/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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