TJSP - 1000253-96.2016.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor suspensa
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15/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB 139355/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1000253-96.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Percides Lourenço dos Santos - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - A parte exequente requer a suspensão do feito até o deslinde final do RESP nº 1820963-SP Tema nº 677 pelo Superior Tribunal de Justiça A aplicação do que ficou decidido no julgamento do tema nº 677 no Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ ainda está inviabilizada, tratando-se de matéria que ainda não transitou materialmente em julgado, do que decorre a impossibilidade de pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos em acórdão enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias (TJSP AI n. 2099554-68.2023.8.26.0000 ; Rel: João Batista Vilhena; j: 09/05/2023; no mesmo sentido: AI n. 2020249-35.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Henrique Rodriguero Clavisio; j: 08/03/2023).
Destaco ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização.
Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ.
Não cabimento.
Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise Suspensão da aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que permanecerá até o momento em que houver julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP.
Agravo desprovido. (TJSP - AI 2153861-69.2023.8.26.0000; Rel: João Batista Vilhena; j: 28/06/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Saldo remanescente - Pretensão do exequente no sentido de realizar cálculo em parâmetros diversos daqueles indicados pelo MM Juiz a quo - Feito, contudo, que já foi extinto pelo pagamento sem que houvesse o exequente se insurgido oportunamente - Preclusão que se operou sobre o tema Anulação dos atos processuais que envolveram indevida apuração de saldo remanescente.
Recurso prejudicado, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198545-79.2023.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga -Vara Única; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) Bem por isso, deve a parte credora atualizar o débito, segundo os critérios definidos nos autos, até a data do depósito e, após, em caso de insuficiência do montante, realizar nova atualização somente do remanescente.
Posto isso, INDEFIRO o postulado pela parte exequente.
Aguarde-se por eventual manifestação em prosseguimento. -
25/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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11/05/2022 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 21:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2020 21:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 20:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2020 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2020 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2020 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2020 09:45
Conclusos para decisão
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17/05/2020 20:09
Conclusos para despacho
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15/05/2020 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2020 19:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2020 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2020 08:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2020 18:20
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 16:45
Conclusos para despacho
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15/01/2020 13:32
Conclusos para despacho
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19/12/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2019 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2019 16:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2019 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2019 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2019 16:27
Conclusos para despacho
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29/10/2019 13:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2019 18:28
Juntada de Ofício
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17/10/2019 16:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2019 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2019 18:01
Conclusos para despacho
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10/10/2019 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2019 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2019 09:22
Expedição de Carta.
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16/07/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 10:03
Conclusos para despacho
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29/05/2019 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2019 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2019 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2019 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2019 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2019 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2016 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2016 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2016 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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17/03/2016 18:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
17/03/2016 18:32
Conclusos para despacho
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01/03/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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