TJSP - 1003170-60.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 20:58
Homologada a Transação
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17/01/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 19:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 19:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo Teixeira (OAB 278501/SP) Processo 1003170-60.2023.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Reqte: Luiz Alberto Martins Fontes, Luana Aparecida Oliveira da Silva -
Vistos. 1.
Fls.
Recebo como emenda à inicial.
Retifique, a serventia, o valor da causa através do SAJ. 2.
Apesar da declaração de insuficiência e dos documentos colacionados aos autos, não há indícios de hipossuficiência.
As declarações de imposto de renda apresentada às fls. 17/25 demonstram que os autores não se qualificam como pessoas pobres a ponto de fazerem jus à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
O art. 98 do CPC, ao trazer a isenção das custas judiciais para os reconhecidamente pobres, não prevê um direito absoluto da parte que almeja a gratuidade.
Constitui tal benefício uma exceção ao princípio legal de que o serviço judiciário é retribuído por taxas corretamente calculadas pela contraprestação.
Pobre, na acepção jurídica do termo, é o litigante sem recursos financeiros suficientes para investir nas demandas judiciais, sem que com isso haja prejuízo para o sustento próprio ou de sua família.
Alargar este conceito para abranger aqueles que dispõem de meios para custear o serviço prestado pelo Poder Judiciário é sobrecarregar o Estado com gastos dirigidos a pessoas certas e determinadas, fazendo-o dispor, para tanto, dos meios recolhidos por toda a coletividade.
O colendo STJ já admitiu que a presunção decorrente do art. 4º, da Lei 1060/50, não é absoluta (AI nº 498.234/RJ, DJU de 24.5.2004, Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, in Informativo ADV de jurisprudência, vol. 26/2004, p.413, verbete nº 110267).
Diante do exposto, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária aos autores.
Providenciem o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 20:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 20:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 15:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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