TJSP - 0000601-62.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
10/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 14:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Paulin Quattrucci (OAB 275883/SP) Processo 0000601-62.2023.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS - Intime-se o(a)s autor(a)s para depositar as custas e a seguir, proceda-se a intimação.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)s executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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