TJSP - 1039060-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039060-09.2023.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Acav - Comercio de Acessorios para Aluminios e Vidro Temperado Ltda - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de R$ 553,80 (Correspondente a 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços - PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023).
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9.
Prazo: 15 dias. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:20
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Domingues de Andrade (OAB 267662/SP) Processo 1039060-09.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Acav - Comercio de Acessorios para Aluminios e Vidro Temperado Ltda - Diante do pedido de citação da parte requerida por edital, e tendo em vista o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, estatuído no Artigo 6º do Código de Processo Civil, in verbis "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", a fim de viabilizar a análise dos requisitos legais da mencionada forma de citação, bem como do esgotamento dos meios de localização da parte, indique a parte autora, de forma especificada, todos os endereços localizados e constantes dos autos e quais foram diligenciados, no prazo de 15 dias, tornando-me oportunamente conclusos.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:00
Ofício Juntado
-
07/04/2025 14:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2025 16:46
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/01/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
04/01/2025 03:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/01/2025 03:05
AR Negativo Juntado - Recusado
-
04/01/2025 03:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/12/2024 04:37
Certidão Juntada
-
19/12/2024 04:37
Certidão Juntada
-
19/12/2024 04:37
Certidão Juntada
-
19/12/2024 04:37
Certidão Juntada
-
19/12/2024 04:37
Certidão Juntada
-
18/12/2024 10:26
Carta de Citação Expedida
-
18/12/2024 10:26
Carta de Citação Expedida
-
18/12/2024 10:26
Carta de Citação Expedida
-
18/12/2024 10:26
Carta de Citação Expedida
-
18/12/2024 10:26
Carta de Citação Expedida
-
11/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/10/2024 09:20
Certidão Juntada
-
18/10/2024 17:07
Carta de Citação Expedida
-
18/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/07/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 15:56
Petição Juntada
-
04/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:46
Petição Juntada
-
17/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 08:03
AR Positivo Juntado
-
30/11/2023 16:12
Certidão Juntada
-
30/11/2023 10:03
Carta de Citação Expedida
-
21/11/2023 23:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2023 05:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:11
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/09/2023 07:35
Petição Juntada
-
05/09/2023 07:28
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Domingues de Andrade (OAB 267662/SP) Processo 1039060-09.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Acav - Comercio de Acessorios para Aluminios e Vidro Temperado Ltda -
Vistos.
Regularize a parte autora sua representação processual, apresentando a procuração de fls. 05 devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição vem devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, da quantia reclamada com a inicial e dos honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa, com a advertência de que o requerido poderá em idêntico prazo oferecer embargos, que suspenderá a eficácia do mandado inicial e que, não opostos, converter-se-à o mandado inicial em título executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (arts. 701 e 702).
Também, que efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (art. 701, §1º).
Nos termos previstos no artigo 701, § 5º, do CPC, a parte requerida, em consonância com o disposto no artigo 916, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Nessa hipótese, deverá ser procedida a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo em questão, para sequencial decisão pelo Juízo, aplicando-se a partir daí o disposto nos parágrafos 2º a 6º do artigo, com observância de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:44
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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