TJSP - 0002466-16.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 14:54
Expedição de documento
-
17/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
28/12/2024 06:05
Documento Juntado
-
17/12/2024 06:04
Documento Juntado
-
16/12/2024 14:09
Expedição de documento
-
14/12/2024 06:25
Publicação
-
13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
12/12/2024 20:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/12/2024 15:38
Conclusos
-
09/10/2024 06:44
Publicação
-
08/10/2024 05:41
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 21:30
Petição Juntada
-
07/10/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:35
Conclusos
-
07/10/2024 16:16
Documento Juntado
-
19/06/2024 16:19
Conclusos
-
19/06/2024 09:32
Conclusos
-
03/04/2024 22:21
Ato ordinatório
-
24/01/2024 22:43
Ato ordinatório
-
23/01/2024 15:21
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:24
Publicação
-
08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 23:23
Publicação
-
26/09/2023 08:47
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 10:01
Conclusos
-
05/09/2023 13:52
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista Junior (OAB 368784/SP) Processo 0002466-16.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Onivone Jesus Porto -
Vistos. 1 - Determinei o desbloqueio por se tratar de valor ínfimo frente à dívida ora perseguida, com fundamento no artigo 836 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 2 - Ciência do resultado das demais pesquisas realizadas. 3 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 23:07
Publicação
-
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:58
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:55
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:54
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:40
Documento Juntado
-
10/08/2023 23:30
Publicação
-
10/08/2023 05:45
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:46
Conclusos
-
30/05/2023 23:41
Publicação
-
30/05/2023 17:50
Petição Juntada
-
30/05/2023 14:00
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 10:24
Ato ordinatório
-
29/05/2023 13:17
Petição Juntada
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14/04/2023 17:53
Documento Juntado
-
30/03/2023 16:59
Expedição de documento
-
27/03/2023 22:21
Publicação
-
24/03/2023 13:44
Remetidos os Autos
-
22/03/2023 11:20
Ato ordinatório
-
22/03/2023 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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