TJSP - 1003016-27.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003016-27.2023.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Providencie a serventia a remoção da tarja de segredo de justiça dos autos, visto que ausente qualquer das hipóteses previstas para tanto.
Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em seu cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969).
Defiro a utilização de força policial ou arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 172 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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