TJSP - 0013781-52.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:23
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
23/03/2025 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:50
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2024 19:30
Petição Juntada
-
12/11/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/11/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:51
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 18:07
Ofício Expedido
-
12/07/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:44
Ofício Expedido
-
11/07/2024 14:44
Ofício Expedido
-
12/06/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 02:30
Petição Juntada
-
10/06/2024 01:01
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:22
Ofício Expedido
-
05/06/2024 13:21
Ofício Expedido
-
05/06/2024 13:21
Ofício Expedido
-
05/06/2024 13:21
Ofício Expedido
-
14/05/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:43
Bacen Jud Positivo Juntado
-
10/04/2024 14:42
Bacen Jud Positivo Juntado
-
02/04/2024 03:20
Petição Juntada
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15/03/2024 09:56
Documento Juntado
-
15/03/2024 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 23:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 02:40
Petição Juntada
-
30/11/2023 03:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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08/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 06:22
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciene Ribeiro de Castilhos (OAB 168839/SP) Processo 0013781-52.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Maria Simoes Lopes - VISTOS Cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 29/21, no sentido de que, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Expeça-se carta de intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 14:46
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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